QES – Queen Elizabeth's School

Fundação Denise Lester - Queen Elizabeth's School

"Look up, you always find a star in your life" - Margaret Denise Eileen Lester, O.B.E.

Regulamento Interno

Regulamento Interno da Orgânica da Queen Elizabeth’s School

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Existe um Regulamento Interno e um Código de Conduta, que são entregues aos encarregados de educação aquando da matrícula e renovação de matrícula dos seus educandos, que, além de regulamentarem questões da orgânica do Colégio e disciplinares, impõem à comunidade educativa uma maior responsabilização e envolvimento na vida escolar. Estes dois documentos elaborados com base no disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro; no Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e na Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário (última revisão Lei nº 39/2010, de 2 de Setembro), visam adequar a realidade da Escola ao conteúdo desses diplomas legais, tendo em vista a definição de regras de convivência e de resolução de pequenos conflitos na respectiva comunidade educativa, nomeadamente:

– direitos e deveres dos alunos;

– adopção de uniforme;

– utilização das instalações e equipamentos;

– acesso às instalações e espaços escolares;

– reconhecimento e valorização do empenho no trabalho escolar e em acções meritórias em favor da comunidade;

– formas de organização da escola e competência dos seus órgãos;

– actividades de ocupação, integração e disciplina dos alunos na escola, no âmbito da aplicação de medidas disciplinares que sejam coerentes com as necessidades educativas dos alunos e com os objectivos da sua formação de base estabelecidos no plano de trabalho da turma e no projecto educativo da escola.

O Código de Conduta desta Escola sofreu alterações em função da revisão da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, e pela Lei nº 39/2010, de 2 de Setembro, que veio aprovar o Novo Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.

Visou-se com este diploma o reforço da autoridade dos professores e da autonomia das escolas; uma maior responsabilização dos pais e encarregados de educação no acompanhamento escolar dos seus educandos, nomeadamente no cumprimento do dever de assiduidade; a simplificação e agilização dos procedimentos formais referentes à aplicação de medidas disciplinares, sem deixar de se assegurar o direito de defesa dos alunos e de informação aos encarregados de educação, bem como a eficiência das decisões proferidas, nomeadamente a nível da clareza, do rigor e da fundamentação; distinção clara e precisa entre medidas correctivas, de cariz dissuasor, preventivo e pedagógico, e medidas disciplinares sancionatórias, às quais acresce o carácter predominantemente punitivo.

O Novo Estatuto aplica-se aos alunos do ensino básico e secundário de educação escolar, bem como à educação pré-escolar no que respeita à responsabilidade e ao papel dos membros da comunidade educativa e à vivência na escola. Este estatuto aplica-se aos estabelecimentos de ensino da rede pública, aplicando-se os princípios que o enformam aos estabelecimentos de ensino das redes privadas e cooperativas, que deverão adaptar os respectivos Regulamentos Internos aos mesmos (artigo 3º do Estatuto do Aluno).

A elaboração do Regulamento Interno da QUEEN ELIZABETH’S SCHOOL (Q.E.S.) é da responsabilidade do Conselho de Administração da Fundação Denise Lester, proprietária deste estabelecimento de ensino.

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Capítulo I

Esquema geral de funcionamento do estabelecimento

O Projecto Educativo da Queen Elizabeth’s School (Q.E.S.) assenta no estreitamento dos laços históricos, culturais e atlânticos entre Portugal e o Reino Unido, mantendo o culto da Aliança mais antiga do mundo e no ensino precoce do Inglês como Segunda Língua, a par da Educação Pré-escolar e do Currículo Oficial Português do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, por recurso a uma metodologia inovadora aplicada em alguns países da União Europeia no domínio da Aprendizagem Integrada de Línguas e Conteúdos (AILC). Esta mesma metodologia associa o conhecimento de uma língua não materna à aquisição de novas competências, ao desenvolvimento de certos conteúdos disciplinares e temáticas transversais a todas as áreas curriculares. O ensino do Inglês é validado internacionalmente pelos Young Learners English Tests da Universidade de Cambridge, correspondentes aos níveis A1 e A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, fazendo parte do seu Plano Curricular a adopção do Portefólio Europeu de Línguas do Conselho da Europa. A QES tem participado em parcerias no âmbito de programas de intercâmbio educativo e cultural a nível nacional e europeu e em projectos inovadores promovidos pelas mais diversas instituições ligadas ao sector da educação, como seja o Projecto Matemática Ensino (pmate) minimat e minibio da Universidade de Aveiro.

1.1. A actividade escolar tem início às 9h00 para a Infantil e às 8h45 para o Básico e termina, respectivamente, às 16h50m e às 17h00m.

A Educação Pré-Escolar visa promover uma integração harmoniosa no sistema de ensino e condições de futuras aprendizagens com sucesso.

A Q.E.S. segue as orientações curriculares do Ministério da Educação, distinguindo-se três áreas de conteúdo:

• Área de Formação Pessoal e Social,

• Área de Conhecimento do Mundo (a cargo da Educadora de Infância),

• Áreas de Expressão: Motora, Dramática e Musical, a cargo de docentes especializados, com a presença da Educadora.

Estas actividades decorrem, geralmente, no período da tarde, sendo a manhã destinada ao ensino do Inglês.

Cada sala da Educação Pré-Escolar é, pois, acompanhada pela Professora de Inglês, pela Educadora e por uma auxiliar de acção educativa.

No 1º Ciclo do Ensino Básico as aulas decorrem das 8h45m às 17h00m, abrangendo as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa (8h semanais), Matemática (7h semanais), Estudo do Meio (5h semanais), Inglês (7h 30m semanais), as áreas de Expressão (5h semanais) que compreendem a Educação Físico-Motora (a qual se encontra desdobrada em Educação Física propriamente dita e a modalidade de Ténis), a Expressão Musical, a Expressão Plástica, a Expressão Dramática e ainda a Educação Cívica / Moral e Religiosa Católica, de frequência facultativa leccionada por docente com habilitações reconhecidas pelo Patriarcado de Lisboa.

As Tecnologias de Informação e Comunicação são transversais a todo o currículo e decorrem em duas sessões semanais de 45m, sendo uma delas no contexto do currículo oficial e a outra no âmbito do ensino do Inglês, sendo leccionadas por professor especializado em articulação com o professor titular da turma.

O envolvimento em projectos de responsabilidade social deve ser fomentado, bem como o espírito empreendedor e o diálogo intercultural.

As Áreas de Expressão são ministradas por docentes com formação específica que coadjuvam os professores do 1º ciclo; as aulas de Inglês por professores com habilitações nesta área.

1.2. Daremos continuidade ao funcionamento do Clube de Inglês, em horário extra-lectivo para os alunos dos 3º e 4º anos interessados e motivados em alargarem os seus conhecimentos de língua inglesa e melhorarem o seu nível de fluência, a funcionar para o 3º ano às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, e para o 4º ano às segundas, terças e quintas-feiras, sendo este último dia da semana destinado à preparação dos alunos que se queiram candidatar aos exames do Trinity College, das 17h10m às 18h00m.

1.3. Daremos continuidade à experiência iniciada no ano lectivo 2009/10, com proposta dos alunos do 4º ano do Clube de Inglês aos exames do Trinity College, ISE 0 e ISE I (Integrated Skills in English), correspondentes ao nível A2 e B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas e ao KET (Key English Test) da Universidade de Cambridge, o nível que se segue ao Flyers. Os alunos são avaliados através de um portefólio de trabalhos realizados na aula ou a título individual em casa, de um exame de leitura e escrita, consistindo na criação de dois textos sobre dois temas propostos e de um exame oral, versando sobre um tema à escolha dos alunos e sobre o seu Portefólio de trabalhos.

No último ano, os alunos realizaram pela primeira vez este exame, tendo obtido muito boas classificações. Estes ex-alunos, actualmente no 5º ano, vão realizar este ano o exame ISE 1, correspondente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, para o que estão a ser preparados no Q.E.S. com aulas às quartas e sextas-feiras, das 18h15 às 19h30. Havendo interesse por parte dos pais/encarregados de educação, manteremos este Clube de Inglês nos níveis sequenciais para alunos e ex-alunos.

1.4. A partir das 17h00 para a Infantil e das 17h10m para o Básico, decorre o período do prolongamento, que é de 1 hora, no qual os alunos poderão ter várias actividades, como sejam: ballet, karaté, ténis, futebol, patinagem, iniciação a um instrumento musical e sala de estudo (básico) ou sala de actividades (infantil) e prolongamento da sala de espera do básico. Todas estas actividades são orientadas por professores da especialidade ou do nível de ensino correspondente, e, no último caso, por uma auxiliar de acção educativa.

 

Horário geral das actividades dos alunos

Pré-escolar 1º Ciclo Básico
Abertura do Colégio 8h10m 8h10m
Entrada/Início das aulas 9h00m 8h30m
Recreio da manhã 10h00m-10h30m 11h00m-11h30m
Almoço 11h30m-12h30m 12h30m-13h00m
Recreio do almoço 12h30m-14h00m 13h00m-13h45m
Sesta (3 anos) 12h45m-14h00m
Entrada 14h00m 13h45m
Recreio da tarde (a) /
Lanche (b)
15h30-15h45m(a)
15h45m-16h15m(b)
15h00m-15h15m(a)
15h15m-15h30m(b)
Reentrada 16h15m 15h30m
Saída/Termo das actividades lectivas 16h50m 17h00m
Actividades extra –curriculares a partir das 17h10m a partir das 17h10m
Fecho
Clubes de Inglês
19h00m
20h00m
19h00m
20h00m

 

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Capítulo II

Órgãos de Gestão e Órgãos Pedagógicos

2.1 Conselho de Administração da Fundação Denise Lester

2.1.1.Definição

O Conselho de Administração é o órgão estratégico de gestão e administração que superintende em todos os outros órgãos, na definição por excelência das linhas orientadoras da actividade pedagógica, cultural e administrativo-financeira do Colégio.

2.1.2. Competências relacionadas com a gestão pedagógica, cultural e administrativo-financeira da Q.E.S.:

a) Elaborar e aprovar o Projecto Educativo da Escola e acompanhar e avaliar a sua execução.

b) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno, o Código de Conduta da Escola, o Regulamento do Preçário e zelar pelo seu cumprimento.

c) Emitir parecer sobre os planos trimestrais e anuais de actividades, verificando da sua conformidade com o Projecto Educativo.

d) Apreciar, pronunciar-se e acompanhar a concretização do disposto no relatório anual de actividades.

e) Superintender no processo de selecção e recrutamento do pessoal docente e não docente.

f) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação ao pessoal docente e não docente.

g) Supervisionar a legalidade do exercício do poder disciplinar em torno dos alunos, salvaguardando os direitos destes.

h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento e cabimento orçamental das despesas a autorizar e das receitas a cobrar.

i) Elaborar o relatório de contas de gerência.

j) Pronunciar-se sobre o processo de auto-avaliação e avaliação do pessoal docente e não docente, bem como sobre os critérios de organização e distribuição dos horários laborais.

k) Dirigir superiormente a acção dos demais órgãos de administração e gestão escolares, bem como acompanhar os serviços de apoio jurídico de forma a assegurar a conformidade dos actos praticados por aqueles com o estatuído na lei e com os legítimos interesses da comunidade educativa.

l) Promover um bom relacionamento com a comunidade educativa.

m) Aprovar a participação da escola em actividades e projectos pedagógicos, científicos, culturais e desportivos com a comunidade envolvente, quer a nível nacional quer internacional.

2.2. Conselho Directivo

2.2.1. Definição

O Conselho Directivo é o órgão de administração e gestão corrente da escola nas áreas pedagógica, cultural e administrativo-financeira.

2.2.2. Composição

É constituído por três membros.

2.2.3. Competências do Conselho Directivo

a) Representar a Escola e gerir diariamente todos os seus recursos educativos.

b) Distribuir o serviço docente e não docente.

c) Superintender na constituição das turmas e na elaboração dos horários das actividades lectivas e não lectivas.

d) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente.

e) Exercer o poder disciplinar sobre os alunos, dentro da competência que lhe é atribuída pelo Novo Estatuto do Aluno, depois de ouvido o Conselho de Administração e actuar em conformidade com a orientação e parecer deste.

f) Supervisionar os docentes titulares no acompanhamento da execução das medidas correctivas ou disciplinares a aplicar aos alunos.

g) Intervir nos termos da lei aplicável ao Sector Particular e Cooperativo no processo de avaliação de desempenho dos docentes.

h) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente.

i) Coordenar as diversas áreas curriculares e níveis de ensino.

j) Promover acções de formação para o pessoal docente e não docente.

k) Acompanhar todo o processo de avaliação dos alunos, presidindo aos conselhos de turma.

l) Submeter ao Conselho de Administração pedidos de alteração ao Regulamento Interno no sentido de este trazer soluções para os problemas sentidos no quotidiano da vida escolar.

m) Elaborar o plano anual e trimestral de actividades.

n) Elaborar o relatório anual de actividades.

2.3. Conselho Pedagógico

2.3.1.Definição

É o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação do pessoal docente e não docente.

2.3.2. Composição

É constituído pelo Conselho Directivo, pelos assessores desse Conselho, pela Psicóloga e por um representante da Associação de Pais, se existir. Reúne mensalmente na primeira Terça-feira de cada mês, pelas 12h30m.

2.3.3. Competências

a) Apresentar propostas para a elaboração dos planos anuais e trimestrais de actividades;

b) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;

c) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

d) Definir princípios gerais da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos;

e) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os docentes;

f) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica em parceria com outras instituições da sociedade civil;

g) Intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes;

h) Proceder ao acompanhamento da execução do preceituado no Regulamento Interno, no Código de Conduta, nas ordens de serviço emanadas do Conselho de Administração e nas deliberações do Conselho Directivo;

i) Indicar as ordens de trabalhos das reuniões pedagógicas dos Conselhos de Docentes do Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Básico;

j) Definir o perfil do pessoal docente e não docente a contratar.

2.4. Conselho Escolar do 1º Ciclo do Básico e do Jardim-de-Infância

Reúnem conjuntamente com vista a assegurar a articulação curricular entre a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico, apesar de pontualmente, dada a especificidade de cada um destes níveis de ensino, poder haver a necessidade de as reuniões ocorrerem separadamente, respectivamente na primeira e segunda terça-feira de cada mês.

Transição dos Alunos do Jardim de Infância para o 1º Ciclo do Ensino Básico

Dado que no 1º ano do ensino básico se inicia um novo ciclo de ensino é pedagogicamente conveniente, em termos de uma melhor socialização, não se manterem as mesmas turmas do pré-escolar proporcionando a experiência da descoberta de novas amizades e o desafio e adaptação à mudança. A constituição das novas turmas é da responsabilidade da Direcção Pedagógica, ouvidos os docentes das respectivas turmas do pré-escolar.

2.4.1. Definição

É um órgão de acção pedagógica e cultural.

2.4.2. Composição

É constituído pelo Conselho Directivo, professores do ensino básico, educadoras de infância, professoras de inglês e demais professores da Q.E.S.; por um ou dois representantes da Associação de Pais, se existir, em nome desta encarregues de participar em tais reuniões, não podendo a Associação de Pais estar representada nas reuniões destes Conselhos que se destinem à avaliação de alunos. Reúne mensalmente na primeira Terça-feira de cada mês, pelas 17h15m. Podem estar nestas reuniões representantes dos serviços de apoio ao ensino quando necessidades específicas dos alunos assim o exijam, nomeadamente a nível do dormitório, refeitório, recreio e transportes.

2.4.3. Competências

a) Coordenação pedagógica do pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico e articulação entre si;

b) Comunicar o plano anual e trimestral de actividades educativas definidas pelo Conselho Directivo, com vista a ser posto em prática;

c) Dar a conhecer as deliberações, ordens de serviço e recomendações do Conselho de Administração e do Conselho Directivo e acautelar o seu cumprimento;

d) Veicular informações relativas aos alunos;

e) Avaliar as actividades levadas a cabo com as crianças;

f) Debater todos os assuntos educativos referentes ao Colégio, nomeadamente o seu Projecto Educativo, Regulamento Interno e Código de Conduta;

g) Assegurar uma efectiva comunicação entre a Escola e a Família.

2.5. Serviços Especializados de Apoio Educativo

2.5.1. Definição

Destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos.

2.5.2. Composição

Constituem serviços especializados de apoio educativo: os serviços de psicologia e orientação; salas de estudo, apoio educativo e biblioteca.

2.5.3. Competências

Organizar, acompanhar e avaliar as actividades dos alunos no seu processo de desenvolvimento e de formação.

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Capítulo III

Relacionamento entre a Q.E.S., os Encarregados de Educação, Professores, Auxiliares de Educação e Alunos

3.1. Encarregados de Educação

Aos pais e encarregados de educação incumbe um poder/ dever de dirigirem a educação dos seus filhos ou educandos, tendo em vista o desenvolvimento físico, intelectual e moral destes (artigo 1885º nº 1 e 2 do Código Civil). Não é da competência do Q.E.S. interferir no exercício das responsabilidades parentais ou em divergências que possam ocorrer quanto ao seu exercício, tal compete aos tribunais de acordo com o disposto nos artigos 1901º a 1910º do Código Civil, com a redacção dada pela Lei nº 61/2008 de 31 de Outubro. No âmbito do disposto nesse diploma legal, cabe aos Pais o exercício das responsabilidades parentais, sendo da sua responsabilidade zelar pela educação dos seus filhos/educandos nos termos estabelecidos no artigo 6º, n.º2 do Estatuto do Aluno, o qual passamos a reproduzir, com algumas adaptações ao nosso contexto escolar:

a) Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;

b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;

c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem;

d) Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do Regulamento Interno da Escola e participar na vida da escola;

e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;

f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;

g) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;

h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola;

i) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial sendo informado e dando informações sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;

j) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;

k) Conhecer o Estatuto do Aluno, o Regulamento Interno da Escola e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

A matrícula na Q.E.S. e a sua frequência pressupõem implicitamente a aceitação dos princípios de organização pedagógica, de assiduidade, disciplina e cumprimento de horários, bem como da aceitação do Regulamento Interno, do Código de Conduta e Regulamento do Preçário desta Escola.

3.1.1. – O Encarregado de Educação deve assegurar que a entrada no Colégio ou a entrega do aluno nos transportes deste, se façam com pontualidade.

3.1.2. – O Encarregado de Educação pode ser recebido pelos membros do Conselho Directivo e Professores, com marcação prévia, via telefone ou nos dias estipulados para atendimento aos pais.

3.1.3.- Trimestralmente será realizada uma reunião por turma entre Encarregados de Educação e Professores.

3.1.4 – O Encarregado de Educação não pode circular nos corredores nem dirigir-se às salas de aula devendo entregar ou esperar pelo(s) seu(s) educando(s) no alpendre, na hora normal de entrega (8h/9h) e recolha das crianças (16h45m/17h15m). Fora destas horas, deverá aguardar na entrada principal. À semelhança do que já acontece para os funcionários do Q.E.S., a entrada e saída no edifício passará a fazer-se através de sistema biométrico de controlo de acessos, com videovigilância, para garantia de uma maior segurança dos alunos, pelo que os pais e encarregados de educação e pessoas autorizadas por estes a vir buscar as crianças à Escola, terão que estar registados no sistema, o qual se encontra devidamente licenciado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, comprometendo-se a Escola a actuar neste campo, no estrito cumprimento dos normativos legais desta mesma Comissão. Oportunamente, iremos contactar os pais/encarregados e demais pessoas autorizadas a acompanhar as crianças para o registo no sistema.

3.1.5 – O Encarregado de Educação deve apresentar documento escrito onde conste o nome ou nomes das pessoas que podem recolher o educando.

3.1.6 – As faltas do aluno, por mais de cinco dias consecutivos, devem ser justificadas por atestado médico em que se declare a doença contraída e, tratando-se de doença infecto-contagiosa, que a criança já está fora do período de contágio. No caso de a criança ter contraído pediculose (piolhos), não deve frequentar a Escola enquanto os parasitas subsistirem para evitar a sua propagação.

3.1.7 – Se o educando estiver a ser medicado, os medicamentos serão entregues na portaria devidamente identificados ao cuidado do responsável pelos serviços de primeiros socorros do Queen Elizabeth’s School (nome do aluno e sala de aula) com as horas de ingestão/aplicação do tratamento e dosagem.

3.1.8 – O Encarregado de Educação deve proceder de modo a que o seu educando se apresente devidamente uniformizado. O uso de equipamento de desporto, designadamente pólos e sweat-shirts que não sejam da farda, não é permitida e a farda desportiva da escola só é admissível nos dias em que as crianças têm Educação Física.

3.1.9 – Quaisquer avisos ou alteração de rotina da criança no Colégio (tais como: almoços eventuais, sair a hora diferente, dieta, alteração da pessoa que recolhe a criança, etc…) devem ser entregues por escrito logo às nove horas da manhã, desse mesmo dia, à vigilante que acolhe as crianças ou que venha no transporte do Colégio.

3.2. Professores e Pessoal Não-Docente

Compete aos trabalhadores da Q.E.S., além do estabelecido legalmente:

3.2.1. Assumir o Projecto Educativo, Regulamento Interno e Código de Conduta do Colégio.

3.2.2.Estabelecer e manter boas relações interpessoais com toda a comunidade escolar.

3.2.3. Participar nas actividades e iniciativas do Colégio.

3.2.4. Desempenhar bem as suas funções, segundo a ética profissional.

3.2.5. Sempre que possível, justificar antecipadamente a(s) sua(s) falta(s) ou ausência de pontualidade junto da Direcção.

3.2.6. Ser uma boa referência para os alunos e colaborar bem com a comunidade educativa.

3.2.7. Compete aos professores, enquanto principais responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem, promover medidas de carácter pedagógico e educativo que estimulem o harmonioso desenvolvimento das actividades a decorrer na sala de aula e na escola em geral.

3.2.8. O professor titular de turma do 1º ciclo do ensino básico, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é responsável pela promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a actuação dos professores da turma e colaborar no bom relacionamento entre os pais e encarregados de educação no sentido de antecipar e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.

3.2.9. O pessoal não docente deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, ajudando a promover um bom ambiente educativo.

3.2.10. Toda a informação enviada aos Pais deverá ser veiculada pela caderneta do aluno.

3.3. Alunos

Comportamento Geral:

3.3.1. Ser assíduo e pontual às actividades escolares;

3.3.2. Apresentar-se nas aulas com o material necessário;

3.3.3. Os estragos feitos pelos alunos deverão ser reparados por sua conta;

3.3.4. Marcar todo o equipamento com os primeiro e último nomes e a sala a que pertence;

3.3.5. O Colégio guardará os objectos encontrados até ao fim do ano lectivo, não se responsabilizando por eles a partir dessa data;

3.3.6. Caso algum aluno leve para casa, por engano, algum objecto que não lhe pertença deve devolvê-lo com brevidade;

3.3.7. Os alunos não devem trazer dinheiro ou objectos de valor para o Colégio;

3.3.8. Não são permitidos na Escola, a utilização de patins e skates fora das aulas de Educação Física, nem ténis com rodas, telemóveis, nem qualquer tipo de jogos electrónicos.

Qualquer brinquedo que seja motivo de perturbação no bom relacionamento entre as crianças ser-lhes-á retirado e devolvido no final do dia.

3.3.9. O aluno deve mostrar diariamente aos pais o seu caderno diário, pois este pode ser veículo de informações dos professores.

3.3.10. Respeitar os colegas sendo solidário com eles;

3.3.11. Ser responsável pelos actos que praticar, acusando-se de comportamentos incorrectos que tiver;

3.3.12. Não acusar ninguém, mas tentar que o culpado ou culpados se acusem;

3.3.13.Proteger os mais novos e em particular os mais fracos;

3.3.14. Obedecer às ordens da Direcção e dos Professores;

3.3.15. Tratar com respeito todos os Funcionários do Colégio.

No edifício escolar

3.3.16. Andar calmamente sem correr nem gritar;

3.3.17. Seguir nas filas ordenadamente e sem falar, com as mãos atràs das costas;

3.3.18. Não deitar papéis e outros objectos para o chão;

3.3.19. Não brincar nos corredores, nomeadamente jogar à bola;

3.3.20. Utilizar as instalações sanitárias com higiene, evitando deitar toalhetes das mãos para o chão e para a sanita e despejar o autoclismo;

3.3.21. Lavar as mãos antes e depois das refeições, quando regressarem do recreio e sempre que forem à casa de banho;

3.3.22. Não danificar equipamento ou material escolar, nem riscar as paredes, as carteiras ou o chão.

3.3.23. Logo que a criança é entregue aos Pais/Encarregados de Educação, mesmo que permaneça no recinto do efifício escolar, a responsabilidade por qualquer comportamento menos adequado deixará de ser da responsabilidade da Escola.

No recreio

3.3.24. Não danificar as plantas nem subir às árvores, nem arrancar plantas ou flores dos jardins dos vizinhos;

3.3.25. Não se pendurar nas balizas, redes de protecção ou cestos de basquetebol;

3.3.26. Não atirar pedras;

3.3.27. Não sujar o pátio do recreio, mas sim usar o caixote do lixo;

3.3.28. Não permanecer ou brincar no pátio de acesso à porta principal da escola, por ser zona de entrada e saída das carrinhas da Escola, e como tal perigoso;

3.3.29. Não lutarem uns contra os outros e dirigirem-se sempre a uma vigilante para os ajudar em algum problema que tenham.

3.3.30. Os alunos só poderão usar bolas maleáveis, de peso e dimensão reduzida de forma a evitar qualquer acidente.

No refeitório

3.3.31. Entrar em fila;

3.3.32. Esperar, junto da respectiva mesa, de pé e em silêncio, que se reze a oração;

3.3.33. Comer correctamente sentado, usando devidamente os talheres e sem brincar;

3.3.34. Não sair da mesa sem deixar os talheres arrumados no prato e sem autorização do Professor responsável;

3.3.35. Não deitar, propositadamente, comida para o chão.

3.3.36. Sendo habitual haver bolos de aniversário e outros alimentos confeccionados fora do Colégio, os mesmos não poderão conter corantes ou ingredientes na sua confecção que possam ser prejudiciais à saúde.

Uso de uniforme

3.3.37. O uso do uniforme do Colégio é obrigatório;

3.3.38.Nas visitas de estudo, solenidades e dias festivos do Colégio, é obrigatório o uso da farda formal, que é composto de camisa branca, gravata, blazer, saia /calções, meias altas grenás e mocassins ou qualquer outro tipo de calçado mais formal que não desportivo;

3.3.39. Usar o uniforme do Colégio com dignidade e asseio;

3.3.40. O uso do fato de treino só é permitido em dias de aulas de Educação Física ou Ténis e Expressão Dramática (na Infantil).