QES – Queen Elizabeth's School

Fundação Denise Lester - Queen Elizabeth's School

"Look up, you always find a star in your life" - Margaret Denise Eileen Lester, O.B.E.

Novo Regulamento do Preçário

 

NOVO REGULAMENTO DO PREÇÁRIO

 

Nenhum aluno poderá frequentar o colégio sem terem sido efetuados os pagamentos da inscrição e da respetiva propina mensal.

Os serviços facultativos prestados pelo colégio como sejam: a alimentação, os transportes, o prolongamento, a sala de estudo, o clube de ténis, a natação, o karaté, o ballet, o futebol, a patinagem, os clubes de inglês, a psicomotricidade, a sala de estudo, bem como as aulas de introdução ao piano/guitarra dependem de solicitação e formalização prévia do encarregado de educação junto dos serviços de Secretaria, de acordo com a tabela de preços fixada para cada ano letivo.

A propina mensal para os alunos do Ensino Básico contempla as disciplinas que fazem parte do currículo nacional: Português, Matemática, Estudo do Meio e Inglês, as disciplinas de Primary Science e Primary Maths que fazem parte do programa Internacional da Universidade de Cambrige, a Expressão e Educação Físico-Motora, Expressão e Educação Musical, Expressão e Educação Dramática e Expressão e Educação Plástica, e ainda, Cidadania/Educação Moral e Religiosa Católica, sendo esta de frequência facultativa.  O currículo da Queen Elizabeth’s School contempla também o ensino de Inglês com uma carga semanal, entre as 8h15m e as 9 horas, consoante o nível de escolaridade. Os alunos do 3o ano podem frequentar gratuitamente o Clube de Inglês, em horário extraletivo, com sessões de uma hora cada (Inglês, Maths ou/e Science), os alunos do 4º ano com sessões de 1 hora e 30 minutos semanais, podendo este tempo de duração ser alterado e decorrer em ensino a distância para dar cumprimento às regras sanitárias aplicáveis no contexto da pandemia.

A propina do Pré-escolar contempla o ensino do Inglês ministrado diariamente no período da manhã e a iniciação às novas tecnologias de informação a partir das classes dos 5 anos de idade, bem como as atividades de todas as Áreas que integram as Orientações Curriculares emanadas do Ministério da Educação, no horário da tarde, até às 16h50m. Os almoços eventuais não podem exceder, mensalmente, 5 almoços.

Os cheques são emitidos ou endossados a favor da “FUNDAÇÃO DENISE LESTER-Q.E.S.”, podendo também os pagamentos ser feitos por transferência bancária.

O Horário de funcionamento da Secretaria é das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis da semana.

 

 

 

O pagamento, quer da propina, quer dos serviços facultativos, é mensal, devendo ser efetuado até ao dia 10 de cada mês, perfazendo um total de 11 meses de propinas ao longo do ano escolar, de setembro a julho, independentemente da frequência do Clube de Férias pelo aluno, no mês de julho, tendo em conta os encargos fixos com o pessoal de 14 meses de remuneração, e de 10 mensalidades para os serviços facultativos de transportes e refeições, atendendo a que a estes últimos acrescem custos com seguros, manutenção e conservação de equipamento. Não sendo feito o pagamento mensal até ao dia 10, serão aplicados juros moratórios à taxa legal em vigor.

Quanto ao pagamento dos serviços facultativos, excecionalmente utilizados durante o mês de julho no decorrer do Clube de Férias da Q.E.S., o pagamento será oportunamente fixado tendo em conta o número de semanas frequentado pelo aluno, uma vez que se trata de uma atividade que decorre em período extraletivo, visando-se também incentivar a adesão a este Clube tão importante do ponto de vista da educação não formal.

Os alunos que fizerem a viagem de finalistas organizada pela escola e vierem a frequentar os tempos livres terão a redução do custo de uma semana na mensalidade de julho. O pagamento completo da propina do mês de setembro é obrigatório, considerando contudo, que:

  1. Nem sempre o Colégio pode abrir na primeira semana daquele mês por razões que se prendem com o exercício legal do direito ao gozo dos 22 dias úteis de férias do pessoal em agosto, mês em que este fica encerrado e de àqueles 22 dias úteis acrescerem, por lei, mais dias de férias do corpo docente e não docente que prestam trabalho suplementar ao longo do ano letivo. Por norma o Colégio recebe crianças a partir do dia 7 de setembro.
  2. A data do início do ano letivo é fixada por despacho do Senhor Ministro da Educação, normalmente a partir da segunda quinzena de setembro, sendo a primeira dedicada à preparação das planificações e materiais pedagógicos pelos professores.
  3. Pode haver conclusão de obras nas instalações do Colégio na primeira semana daquele mês que possam revestir acentuada perigosidade para os alunos.

O pagamento completo dos 11 meses de propinas poderá ser efetuado de uma só vez, no início do ano escolar, (em setembro ou quando se tratar de um aluno novo que entre a meio do ano escolar e nesse caso possa ser solicitado na altura da admissão do aluno) desde que solicitado por escrito, pelo encarregado de educação à Direção, podendo beneficiar, por esse facto, de um desconto especial, que deixará de ser aplicável caso o aluno não frequente a escola até ao final do ano letivo em curso. Tal desconto não se aplica aos serviços facultativos.

 

 

A falta de pagamento de duas mensalidades consecutivas implica o recurso às vias judiciais, até que o pagamento se efetue, e a não aceitação da renovação da matrícula para o ano letivo seguinte.

Havendo dois ou mais irmãos a frequentar a escola, o mais velho pagará a propina normal, tendo cada um dos restantes um desconto de 10% na propina.

Os descontos anteriormente mencionados referem-se exclusivamente às propinas. As desistências de matrícula ou inscrição não dão direito ao reembolso do valor pago.

Para a desistência da frequência da Escola, a Direção deve ser avisada, formalmente, por escrito, com um mês de antecedência, relativamente ao mês em que ela se processará. A falta daquela comunicação implica o pagamento do mês do pré-aviso não efetuado. No caso de o aluno ter frequentado esta Escola até ao final do ano letivo, o pagamento das onze mensalidades é obrigatório.

Para a desistência de qualquer serviço facultativo, o procedimento é o mesmo indicado no número anterior. Porém, a retoma desse serviço no mesmo ano escolar depende de deliberação favorável do Conselho de Administração em face de justificação por este aceite.

As faltas do aluno, qualquer que seja o seu motivo, não implicam nenhum tipo de redução nas propinas. Porém, nos serviços facultativos, excecionalmente, mediante solicitação escrita, sujeita à apreciação do Conselho de Administração, poderá atender-se aos impedimentos prolongados em caso de doença grave devidamente comprovada que não seja de evicção escolar ou pandemia e, no caso de isolamento profilático por Covid-19, atestado pela Autoridade de Saúde Local ou pelo Serviço Nacional de Saúde.

Durante o período da pandemia Covid-19, não poderá haver serviço de transporte enquanto se mantiver a situação pandémica, a não ser a título muito excecional e pontualmente.

Caso se verifique a suspensão do ensino presencial e passe a vigorar o ensino a distância, por imposição das Autoridades de Saúde e do Ministério da Educação, não será feita qualquer redução da propina, uma vez que os docentes se mantêm em funções e este estabelecimento de ensino tem encargos fixos com o seu pessoal e não usufrui de qualquer outro meio de financiamento, que não o resultante dos serviços educativos que presta. Neste enquadramento apenas os serviços facultativos não serão cobrados.

O pagamento das inscrições de novos alunos terá de estar concretizado no ato da matrícula, sob pena da inscrição ficar sem efeito. O processo de admissão dos candidatos inicia-se no mês de janeiro, podendo prolongar-se, até ao final de abril.

 

 

As renovações de matrícula dos alunos do Colégio para a frequência do ano escolar seguinte beneficiam de pagamento fracionado da inscrição em duas prestações, respetivamente, no mês de janeiro e maio do ano letivo que antecede aquele em que se querem inscrever.

 

Prolongamento

As atividades letivas terminam às 17 horas, para o Ensino Básico e às 16h 50m para o Pré-escolar e Creche podendo os alunos permanecer no Colégio em atividades diversas. A sala de atividades para o prolongamento do pré-escolar e creche funcionará das 17h00m às 18h00m; a sala de estudo para o 1º ciclo das 17h10m às 18h00 (se a situação pandémica o permitir e não tiverem de ser mantidas as bolhas por turma).

O prolongamento terá o custo mensal de 72,5€ (5 dias por semana).

No caso de a criança não frequentar o mês completo de prolongamento/sala de estudo, aplicam-se os seguintes valores:

  • 1 dia por semana – 14,5€/mês
  • 2 dias por semana – 29€/mês
  • 3 dias por semana – 43,5€/mês
  • 4 dias por semana – 58€/mês

No final das atividades extraletivas, as crianças que continuam no Colégio, a partir das 18h15m ficarão sob a vigilância de auxiliares de ação educativa mediante pagamento das seguintes taxas diárias, cumulativas:

  • Das 18h25m às 19h30m – 2,50€
  • A partir das 19h30m – 4,00€

Os alunos que não estiverem inscritos mensalmente na sala de atividades da creche e pré-escolar, bem como na sala de estudo do 1º ciclo ou em quaisquer outras atividades extra, e permanecerem no Colégio, ficarão sujeitos ao pagamento das seguintes taxas diárias, cumulativas:

  • Das 17h15m às 18h25m – 2,50€
  • Das 18h26m às 19h30m – 3,50€
  • A partir das 19h30m – 4.00€

 

 

A tabela de preços estabelecida é fixada essencialmente de acordo com o disposto no Contrato Coletivo de Trabalho em vigor para o setor do Ensino Particular e Cooperativo se tais condições forem alteradas durante o ano letivo, o preçário poderá ter de ser reajustado, o que será atempadamente comunicado aos Encarregados de Educação.

Uma vez que a inscrição do aluno a isso obriga, o presente Regulamento do Preçário, Ficha de Admissão  e Questionário Médico, deverão ser entregues na Secretaria depois de assinados pelos Encarregados de Educação, ou enviados por e-mail e entregues na Secretaria no início do próximo ano letivo.

Em situação de crise pandémica, para evitar o risco de contágio, as atividades extracurriculares de natação e ballet serão suspensas por decorrerem em recintos fechados. As atividades de futebol, ténis e karaté, decorrem ao ar livre, sendo que os alunos praticarão esta modalidade com a farda desportiva da escola e sapatos de ténis, estando o número de alunos limitado a 15 alunos por aula. Nos dias de chuva são feitas atividades alternativas no interior do edifício, mantendo-se o distanciamento físico entre os alunos.

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Antigo Regulamento do Preçário

Nenhum aluno poderá frequentar o colégio sem terem sido efetuados os pagamentos da inscrição e da respetiva propina mensal.

Os serviços facultativos prestados pelo colégio como sejam: a alimentação, os transportes, o prolongamento, a sala de estudo, o clube de ténis, a natação, o karaté, o ballet, o futebol, a patinagem, os clubes de inglês, a psicomotricidade, a sala de estudo, bem como as aulas de introdução ao piano dependem de solicitação prévia do encarregado de educação junto dos serviços de secretaria, de acordo com os preços a praticar.

A propina mensal para os alunos do Ensino Básico contempla as disciplinas que fazem parte do currículo nacional: Português, Matemática, Estudo do Meio e Inglês, com o recurso e apoio das Novas Tecnologias de Informação nas disciplinas de Primary Science e Primary Maths que fazem parte do International Primary Curriculum que é lecionado na Queen Elizabeth’s School em complementaridade com o currículo nacional, Expressão e Educação FísicoMotora integrando a prática da modalidade de Ténis, Expressão e Educação Musical, Expressão e Educação Dramática e Expressão e Educação Plástica, e ainda, Cidadania/Educação Moral e Religiosa Católica, sendo esta de frequência facultativa – perfazendo um total de 25 horas semanais como determina a legislação oficial. Contempla também o ensino de Inglês com uma carga semanal de 9h30m.

Os alunos do 3o ano podem frequentar gratuitamente o Clube de Inglês, que decorre duas vezes por semana com sessões de 1 hora cada e os do 4º ano com sessões de 1 hora e 30 minutos semanais, podendo este tempo de duração ser alterado e decorrer em ensino a distância para dar cumprimento às regras sanitárias aplicáveis no contexto da pandemia.

A propina do Pré-escolar contempla o ensino do Inglês ministrado diariamente no período da manhã e a iniciação às novas tecnologias de informação a partir das classes dos 5 anos de idade, bem como as atividades de todas as Áreas que integram as Orientações Curriculares emanadas do Ministério da Educação, no horário da tarde, até às 16h50m.

Os almoços eventuais não podem exceder, mensalmente, 5 almoços. Os cheques são emitidos ou endossados a favor da “FUNDAÇÃO DENISE LESTER-Q.E.S.”, podendo também os pagamentos ser feitos por transferência bancária.

O Horário de funcionamento da Secretaria é das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis da semana.

O pagamento, quer da propina, quer dos serviços facultativos, é mensal, devendo ser efetuado até ao dia 10 de cada mês, perfazendo um total de 11 meses de propinas ao longo do ano escolar, de setembro a julho, independentemente da frequência do Clube de Férias pelo aluno, no mês de julho, tendo em conta os encargos fixos com o pessoal de 14 meses de remuneração, e de 10 mensalidades para os serviços facultativos de transportes e refeições, atendendo a que a estes últimos acrescem custos com seguros, manutenção e conservação de equipamento.

Não sendo feito o pagamento mensal até ao dia 10, serão aplicados juros moratórios à taxa legal em vigor.

Quanto ao pagamento dos serviços facultativos excecionalmente utilizados durante o mês de julho no decorrer do Clube de Férias da Q.E.S., o pagamento será oportunamente fixado tendo em conta o número de semanas frequentado pelo aluno, uma vez que se trata de uma atividade que decorre em período extraletivo, visando-se também incentivar a adesão a este Clube tão importante do ponto de vista da educação não formal.

Os alunos que fizerem a viagem de finalistas organizada pela escola e vierem a frequentar os tempos livres terão a redução do custo de uma semana na mensalidade de julho. O pagamento completo da propina do mês de setembro é obrigatório considerando, contudo, que:

a) Nem sempre o Colégio pode abrir na primeira semana daquele mês por razões que se prendem com o exercício legal do direito ao gozo dos 22 dias úteis de férias do pessoal em agosto, mês em que este fica encerrado e de àqueles 22 dias úteis acrescerem, por lei, mais dias de férias do corpo docente e não docente que prestam trabalho suplementar ao longo do ano letivo. Por norma o Colégio recebe crianças a partir do dia 7 de setembro.

b) A data do início do ano letivo é fixada por despacho do Senhor Ministro da Educação, normalmente a partir da segunda quinzena de setembro, sendo a primeira dedicada à preparação das planificações e materiais pedagógicos pelos professores.

c) Pode haver conclusão de obras nas instalações do Colégio na primeira semana daquele mês que possam revestir acentuada perigosidade para os alunos.

O pagamento completo dos 11 meses de propinas poderá ser efetuado de uma só vez, no início do ano escolar, desde que solicitado por escrito, pelo encarregado de educação à Direção, podendo beneficiar, por esse facto, de um desconto especial, que deixará de ser aplicável caso o aluno não frequente a escola até ao final do ano letivo em curso. Tal desconto não se aplica aos serviços facultativos.

A falta de pagamento de duas mensalidades consecutivas implica o recurso às vias judiciais, até que o pagamento se efetue, e a não aceitação da renovação da matrícula para o ano letivo seguinte.

Havendo dois ou mais irmãos a frequentar a escola, o mais velho pagará a propina normal, tendo cada um dos restantes um desconto de 10% na propina. Os descontos anteriormente mencionados referem-se exclusivamente às propinas.

As desistências de matrícula ou inscrição não dão direito ao reembolso do valor pago. Para a desistência da frequência da Escola, a Direção deve ser avisada, formalmente, por escrito, com um mês de antecedência, relativamente ao mês em que ela se processará.

A falta daquela comunicação implica o pagamento do mês do pré-aviso não efetuado. No caso de o aluno ter frequentado esta Escola até ao final do ano letivo, o pagamento das onze mensalidades é obrigatório. Para a desistência de qualquer serviço facultativo, o procedimento é o mesmo indicado no número anterior. Porém, a retoma desse serviço no mesmo ano escolar depende de deliberação favorável do Conselho de Administração em face de justificação por este aceite.

As faltas do aluno, qualquer que seja o seu motivo, não implicam nenhum tipo de redução nas propinas. Porém, nos serviços facultativos, excecionalmente, mediante solicitação escrita, sujeita à apreciação do Conselho de Administração, poderá atender-se aos impedimentos prolongados em caso de doença grave, que não seja de evicção escolar ou pandemia, devidamente comprovadas.

Durante o período da pandemia Covid-19, não poderá haver serviço de transporte enquanto se mantiver a situação pandémica, a não ser a título muito excecional e pontualmente. Caso se verifique a suspensão do ensino presencial e passe a vigorar o ensino a distância, por imposição das Autoridades de Saúde e do Ministério da Educação, não será feita qualquer redução da propina, uma vez que os docentes se mantêm em funções e este estabelecimento de ensino tem encargos fixos com o seu pessoal, e não usufrui de qualquer outro meio de financiamento, que não o resultante dos serviços educativos que presta. Neste enquadramento apenas os serviços facultativos não serão cobrados.

O pagamento das inscrições de novos alunos terá de estar concretizado no ato da matrícula, sob pena da inscrição ficar sem efeito. O processo de admissão dos candidatos inicia-se no mês de janeiro, podendo prolongar-se, até ao final de abril. As renovações de matrícula dos alunos do Colégio para a frequência do ano escolar seguinte beneficiam de pagamento fracionado da inscrição em duas prestações, respetivamente, no mês de janeiro e maio do ano letivo que antecede aquele em que se querem inscrever.

Prolongamento

As atividades letivas terminam às 17 horas, podendo os alunos permanecer no Colégio em atividades diversas. A sala de atividades para o prolongamento do pré-escolar e creche funcionará das 17h00m às 18h00m; a sala de estudo para o 1º ciclo das 17h10m às 18h00m, as quais terão um custo mensal de 72,50€ (5 dias por semana).

No caso de a criança frequentar menos dias de prolongamento/sala de estudo, aplicam-se os seguintes valores:

  • 1 dia por semana – 14,5€/mês
  • 2 dias por semana – 29€/mês
  • 3 dias por semana – 43,5€/mês
  • 4 dias por semana – 58€/mês
  • A frequência ocasional terá um custo de €9/dia No final das atividades, as crianças que continuam no Colégio, a partir das 18h15m ficarão sob a vigilância de auxiliares de ação educativa mediante pagamento das seguintes taxas diárias, cumulativas:

Das 18h15m às 19h00m – 1,00€

A partir das 19h – 2,50€

Os alunos que não estiverem inscritos mensalmente na sala de atividades da creche e pré-escolar, bem como na sala de estudo do 1º ciclo ou em quaisquer outras atividades extra, e permanecerem no Colégio, ficarão sujeitos ao pagamento das seguintes taxas diárias, cumulativas:

Das 17h15m às 18h15m – €1,00

Das 18h15m às 19h00m – €2,00

A partir das 19h00m – €2,00

A tabela de preços estabelecida é fixada essencialmente de acordo com o disposto no Contrato Coletivo de Trabalho em vigor para o setor do Ensino Particular e Cooperativo. Se tais condições forem alteradas durante o ano letivo, o preçário poderá ter de ser reajustado, o que será atempadamente comunicado aos encarregados de educação.

Uma vez que a inscrição do aluno a isso obriga, o presente Regulamento do Preçário deverá ser entregue na Secretaria depois de assinado pelos Encarregados de Educação.

Durante o período de pandemia, encontram-se suspensas as atividades extracurriculares de natação e ballet. As atividades de futebol, ténis e karaté (apenas para o 1º ciclo), decorrem ao ar livre, sendo que os alunos praticarão esta modalidade com a farda desportiva da escola e sapatos de ténis, estando o número de alunos limitado a 12 alunos por aula. Nos dias de chuva são feitas atividades alternativas no interior do edifício, mantendo-se o distanciamento físico entre os alunos.